RDC proposta em 2009 para regulamentar publicidade de medicamentos foi considerada inconstitucional pela 4ª vara Federal de Brasília
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sofreu um revés na
Justiça Federal. A Resolução RDC 96/08, que propunha nova regulamentação
publicidade de medicamentos, foi considerada insconstitucional pelo
juiz Tales Krauss Queiroz, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Brasília. Em sua decisão, o magistrado afirma que “a agência estava
extrapolando suas atribuições e infringindo legislação já existente
sobre publicidade e propaganda de medicamentos”. O juiz ressalta que a
resolução da Anvisa ofende o princípio da legalidade, por criar
obrigações sobre propaganda e publicidade de medicamentos que, de acordo
com a Constituição, apenas poderiam ser disciplinadas por lei, ou seja,
pelo poder legislativo.
A anulação da RDC tem como base a Lei 9.294/96 que já restringe o uso e a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. Na prática, a suspensão dos efeitos da RDC já havia sido deferida no ano passado, em antecipação de tutela, pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, Marina Rocha Cavalcanti Barros, que havia determinado que a Anvisa deixasse de aplicar aos associados da ABRA qualquer penalidade por eventual descumprimento da RDC 96/08 até o julgamento final da ação. Mesmo com a decisão final de Tales Krauss Queiroz, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1° Região.
A anulação da RDC tem como base a Lei 9.294/96 que já restringe o uso e a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. Na prática, a suspensão dos efeitos da RDC já havia sido deferida no ano passado, em antecipação de tutela, pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, Marina Rocha Cavalcanti Barros, que havia determinado que a Anvisa deixasse de aplicar aos associados da ABRA qualquer penalidade por eventual descumprimento da RDC 96/08 até o julgamento final da ação. Mesmo com a decisão final de Tales Krauss Queiroz, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1° Região.
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